PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - SP.

Orientações para usuários do ISSWeb: nova tabela de valores aproximados de carga tributária (IBPT)

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou em seu site (https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/) nova tabela de valores aproximados de carga tributária calculados de acordo com as determinações da Lei n.º 12.741/2012 e do Decreto n.º 8.264/2014. Os valores estão calculados tanto para as atividades da NBS quanto para as atividades da LC n.º 116/2003.

Essa nova tabela passou a valer em 01/01/2016. Por isso, os prestadores de serviço que utilizam o ISSWeb para emitir NFS-e precisam utilizar o recurso de sincronização do ISSWeb com o IBPT para que as NFS-e que emitirem continuem a ter a informação "Fonte IBPT".

Os prestadores que já se cadastrara no site do IBPT e já informaram o número do token no ISSWeb devem: (i) acessar o seu cadastro de contribuinte no ISSWeb (Contribuinte -> Configurar Contribuinte) e (ii) clicar no botão "Sincronizar" da seção "Valor aproximado da carga tributária". Com isso, as novas porcentagens de carga tributária serão informadas automaticamente nas atividades cadastradas na seção "Valor aproximado da carga tributária" dessa tela de cadastro (serão registradas também a data e a hora da sincronização).
Caso o prestador de serviço ainda não tenha esse código token, deve: (i) acessar o site do IBPT; (ii) fazer o cadastro da sua empresa; (iii) copiar o código token que será disponibilizado; (iv) inseri-lo no campo "token" da tela de configuração do contribuinte no ISSWeb e (v) clicar no botão "Sincronizar".

Se o prestador de serviço preferir, também é possível informar manualmente o valor da sua carga tributária nessa mesma tela de configuração.



Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:
  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

  • Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
  • À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
  • Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.

Como Participar?

Prestadores de Serviço convencional:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.

Prestadores de Serviços Avulsos:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação